Portaria 810/92

Altera o anexo I.1 da Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992

Portaria 810/92

Altera o anexo I.1 da Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 18/08/1992

Altera o anexo I.1 da Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 810/92 de 18 de Agosto Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro, e 379/91, de 9 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º No anexo I.1 da Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, é introduzido o seguinte aditamento: (ver documento original) 2.º Os estudantes que em consequência da publicação da presente portaria pretendam alterar a candidatura que já hajam realizado no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 707/92, de 9 de Julho, poderão fazê-lo, desde que pretendam candidatar-se ao par estabelecimento/curso referido no n.º 1.º, até sete dias após a data de publicação da presente portaria. 3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 16 de Julho de 1992. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.