Portaria 801/92

Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar

Portaria 801/92

Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 18/08/1992

Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 801/92 de 18 de Agosto Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Português da Qualidade, em regime de destacamento, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério da Indústria e Energia, com a categoria de técnico superior principal; Havendo interesse, por parte daquele Instituto, na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 56/91, de 14 de Outubro, um lugar de técnico superior principal. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 24 de Julho de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.