Portaria 800/92

Altera o quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD)

Portaria 800/92

Altera o quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD)

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 18/08/1992

Altera o quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 800/92 de 18 de Agosto Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento, constante do mapa anexo VI ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria. 2.º São extintos no quadro de pessoal do referido Departamento os lugares correspondentes à carreira de técnico auxiliar de BAD. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 17 de Julho de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. Mapa anexo à Portaria n.º 800/92 (ver documento original)