Portaria 597-A/90

Determina que não serão cobradas portagens pela utilização da Ponte 25 de Abril durante o mês de Agosto de 1990

Portaria 597-A/90

Determina que não serão cobradas portagens pela utilização da Ponte 25 de Abril durante o mês de Agosto de 1990

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 30/07/1990

Determina que não serão cobradas portagens pela utilização da Ponte 25 de Abril durante o mês de Agosto de 1990

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 597-A/90 de 30 de Julho Considerando a conveniência de ser proporcionada, em época de acrescidos fluxos de trânsito como é a estival, uma maior fluidez de tráfego na Ponte 25 de Abril, através da adopção de medidas que possam beneficiar os utentes; Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 365/83, de 28 de Setembro; Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Não serão cobradas portagens pela utilização da Ponte 25 de Abril durante o mês de Agosto de 1990. 2.º O estabelecido nesta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 1990. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 27 de Julho de 1990. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Ferreira do Amaral.