Portaria 527/93

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa no respeitante ao grupo de pessoal de informática

Portaria 527/93

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa no respeitante ao grupo de pessoal de informática

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 18/05/1993

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa no respeitante ao grupo de pessoal de informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 527/93 de 18 de Maio Tornando-se necessário dar execução ao disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que impõe a adaptação dos quadros de pessoal dos serviços e organismos por ele abrangidos ao novo regime das carreiras e categorias do pessoal de informática: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/87, de 23 de Janeiro, passa a ser o constante do mapa anexo no respeitante ao grupo de pessoal de informática. 2.º São abatidos dois lugares ao actual quadro de pessoal, sendo um o previsto para a carreira de engenheiro técnico e outro correspondente à carreira de auxiliar administrativo. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 2 de Abril de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. MAPA ANEXO (ver documento original)