Portaria 526/93

Altera os quadros de pessoal das Delegações Regionais de Indústria e Energia do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo, aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março

Portaria 526/93

Altera os quadros de pessoal das Delegações Regionais de Indústria e Energia do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo, aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 18/05/1993

Altera os quadros de pessoal das Delegações Regionais de Indústria e Energia do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo, aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 526/93 de 18 de Maio O Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, elaborado em execução do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, fixou os quadros de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia. O referido diploma prevê, no seu artigo 33.º, que os funcionários em serviço nas delegações regionais do Ministério e nas direcções de serviço regionais das Direcções-Gerais de Energia e de Geologia e Minas transitem para os novos quadros. A necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no citado artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, obriga a que se proceda à transferência para os quadros anexos a este diploma de cinco lugares criados pela Portaria n.º 371-A/91, de 30 de Abril, no quadro da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa V anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, e de um lugar criado pela Portaria n.º 224/91, de 20 de Março, no quadro comum de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa XVIII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, viabilizando assim a transição dos respectivos titulares para os novos quadros das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia, criados pelo Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março. Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, é acrescido de um lugar de técnico especialista e de quatro lugares de técnico principal, área funcional de gestão, administração, organização, documentação, informação e relações públicas, a extinguir quando vagarem, para a transição dos técnicos titulares dos correspondentes lugares criados pela Portaria n.º 371-A/91, de 30 de Abril, na Direcção-Geral de Energia e que exerciam funções na Direcção de Serviços Regional do Porto desta Direcção-Geral. 2.º Com a transição dos respectivos titulares para os lugares criados pelo n.º 1.º da presente portaria são extintos os correspondentes lugares criados pela Portaria n.º 371-A/91, de 30 de Abril, no quadro da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa V anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto. 3.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa III anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, é acrescido de um lugar de técnico principal, área funcional de secretariado, a extinguir quando vagar, para a transição do técnico titular do correspondente lugar criado pela Portaria n.º 224/91, de 20 de Março, no quadro comum das delegações regionais. 4.º Com a transição do respectivo titular para o lugar criado pelo n.º 3.º da presente portaria é extinto o correspondente lugar criado pela Portaria n.º 224/91, de 20 de Março, no quadro comum de pessoal das delegações regionais, constante do mapa XVIII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 19 de Abril de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.