Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 8/94/A
Aplicação à Região do Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Destinados à Habitação (Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro).
O Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro, e respectivo Regulamento anexo revelam a preocupação em legislar sobre a criação de medidas de segurança contra incêndios em edifícios destinados à habitação.
Agora torna-se necessário adaptar à Região Autónoma dos Açores a legislação criada no âmbito nacional.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: