Portaria 725/77

Declara cativas, para efeitos de pesquisa e exploração, as argilas existentes em Aguada (Águeda) e Barracão (Leiria-Pombal)

Portaria 725/77

Declara cativas, para efeitos de pesquisa e exploração, as argilas existentes em Aguada (Águeda) e Barracão (Leiria-Pombal)

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos - Serviço de Fomento MineiroDiário da República ↗Publicado 23/11/1977

Declara cativas, para efeitos de pesquisa e exploração, as argilas existentes em Aguada (Águeda) e Barracão (Leiria-Pombal)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 725/77 de 23 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia e Minas, que, nos termos do n.º 3 da base II da Lei n.º 1979, de 13 de Março de 1940, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 392/76, de 25 de Maio, sejam declaradas cativas, para efeitos de pesquisa e exploração, ressalvando direitos adquiridos, as argilas existentes em Aguada (Águeda) e Barracão (Leiria-Pombal), delimitadas pelas seguintes áreas geográficas: A - Área interior ao polígono definido pelos vértices trigonométricos Chãs de Ventoso, Barrô, Borralha, Mama Grande e Vale de Évora, figurada nas cartas n.os 10 e 13, à escala 1:100000, do Instituto Geográfico e Cadastral (edição antiga). B - Área interior ao polígono definido pelos vértices trigonométricos Monte Agudo, Pedreira, Gramela, Monte Seco e Pinheiro, figurada na carta n.º 16, à escala 1:100000, do Instituto Geográfico e Cadastral (edição antiga). Ministério da Indústria e Tecnologia, 9 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado da Energia e Minas, Ricardo Bayão Horta.