Portaria 735/77

Revoga o capítulo VI do título II da Tarifa de Transportes - Parte I «Passageiros e bagagens», e, consequentemente, o respectivo artigo 85.º, passando a «Reservados» os artigos 79.º a 97.º

Portaria 735/77

Revoga o capítulo VI do título II da Tarifa de Transportes - Parte I «Passageiros e bagagens», e, consequentemente, o respectivo artigo 85.º, passando a «Reservados» os artigos 79.º a 97.º

Emitente: Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 29/11/1977

Revoga o capítulo VI do título II da Tarifa de Transportes - Parte I «Passageiros e bagagens», e, consequentemente, o respectivo artigo 85.º, passando a «Reservados» os artigos 79.º a 97.º

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 735/77 de 29 de Novembro Considerando que, após a entrada em vigor do regime de classe única na linha de Cascais, a venda de bilhetes sem data passou a ser praticamente nula, que a operacionalidade e manutenção das marcadoras mecânicas para a validação destes bilhetes é delicada e onerosa e que nas restantes linhas suburbanas não existe disposição paralela: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte: É revogado o capítulo VI do título II da Tarifa de Transportes - Parte I «Passageiros e bagagens», aprovada pela Portaria n.º 404/75, de 30 de Junho, e, consequentemente, o respectivo artigo 85.º, passando a «Reservados» os artigos 79.º a 97.º Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 16 de Novembro de 1977. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.