Portaria 737/77

Dispensa os oficiais da Armada do quadro do activo das condições especiais de promoção referidas nas alíneas b) e c) do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, nos termos do Decreto-Lei n.º 312/77, de 5 de Agosto

Portaria 737/77

Dispensa os oficiais da Armada do quadro do activo das condições especiais de promoção referidas nas alíneas b) e c) do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, nos termos do Decreto-Lei n.º 312/77, de 5 de Agosto

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 03/12/1977

Dispensa os oficiais da Armada do quadro do activo das condições especiais de promoção referidas nas alíneas b) e c) do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, nos termos do Decreto-Lei n.º 312/77, de 5 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 737/77 de 3 de Dezembro Considerando que não é viável proporcionar aos capitães-de-mar-e-guerra não tirocinados colocação em situações que lhes permitam, em tempo oportuno, satisfazer as condições especiais de promoção fixadas nas alíneas b) e c) do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 312/77, de 5 de Agosto, o seguinte: São dispensados das condições especiais de promoção a que se referem as alíneas b) e c) do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, os oficiais da Armada das diversas classes do quadro do activo cuja promoção ao posto de capitão-de-mar-e-guerra ocorra até 31 de Dezembro de 1977, inclusive. Estado-Maior da Armada, 18 de Novembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.