Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 131/2004
de 3 de Junho
O Decreto-Lei n.º 115/2003, de 12 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro, veio permitir que, por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Justiça, possam ser criadas extensões do Centro Emissor para a Rede Consular (CERC) nos postos consulares portugueses.
A emissão descentralizada de bilhetes de identidade que sejam requeridos por cidadãos nacionais residentes no estrangeiro tem em vista que os interessados possam obter de forma mais célere e mais cómoda aquele título de identificação.
Com a presente alteração à legislação em vigor pretende-se possibilitar que um posto consular, constituído em extensão do CERC, possa emitir bilhetes de identidade não só aos cidadãos residentes na respectiva área de jurisdição consular mas também a residentes noutras áreas de jurisdição que sejam definidas por despacho.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: