Portaria 599/2004

Aprova as unidades orgânicas nucleares do Gabinete de Avaliação Educacional

Portaria 599/2004

Aprova as unidades orgânicas nucleares do Gabinete de Avaliação Educacional

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 03/06/2004

Aprova as unidades orgânicas nucleares do Gabinete de Avaliação Educacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 599/2004 de 3 de Junho O Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar n.º 18/2004, de 28 de Abril, aprovado a estrutura orgânica do Gabinete de Avaliação Educacional. A presente portaria aprova as unidades orgânicas nucleares do Gabinete de Avaliação Educacional do Ministério da Educação, de acordo com o n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2004, de 28 de Abril. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º O Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: a) Direcção de Serviços de Exames (DSE); b) Direcção de Serviços de Avaliação Educativa (DSAE). 2.º A DSE desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas a), b), f) e g) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro. 3.º A DSAE desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas c), d), f) e g) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro. 4.º A competência referida na alínea e) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, é desempenhada por equipas multidisciplinares. 5.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2004. Em 20 de Maio de 2004. A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.