Portaria 47/2011

Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de saúde pública

Portaria 47/2011

Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de saúde pública

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 26/01/2011

Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de saúde pública

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 47/2011 de 26 de Janeiro Considerando que o programa de formação da especialidade de saúde pública foi aprovado pela Portaria n.º 555/2003, de 11 de Julho; Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas; Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico; Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de saúde pública, constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional. A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 14 de Janeiro de 2011. ANEXO Programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de saúde pública A formação específica no internato médico de saúde pública tem a duração de 48 meses (4 anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum. A) Ano comum 1 - Duração: 12 meses. 2 - Blocos formativos e sua duração: a) Medicina interna - 4 meses; b) Pediatria geral - 2 meses; c) Obstetrícia - 1 mês; d) Cirurgia geral - 2 meses; e) Cuidados de saúde primários - 3 meses. 3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica. 4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica. B) Formação específica 1 - Duração - 48 meses. 2 - Sequência e duração dos estágios: (ver documento original) A sequência dos estágios é a expressa. Poderá ser equacionada uma diferente sequência de estágios em situações excepcionais, analisadas e autorizadas caso a caso. 3 - Local de formação: 3.1 - Estágio em saúde comunitária - centro de saúde ou agrupamento de centros de saúde de colocação. 3.2 - Curso de especialização em saúde pública - instituição de ensino superior com idoneidade reconhecida para ministrar curso de profissionalização especialmente dirigido para médicos de saúde pública. 3.3 - Estágio de investigação epidemiológica em saúde pública - centro de saúde ou agrupamento de centros de saúde de colocação. Em casos especiais, a definir e autorizar caso a caso, o estágio pode ser efectuado em serviços ou instituições de nível regional ou nacional ou, ainda, no estrangeiro. 3.4 - Estágio de intervenção em saúde pública - centro de saúde ou agrupamento de centros de saúde de colocação. 3.5 - Estágio opcional - instituição, estabelecimento ou serviço de saúde de nível local, regional ou nacional. Em casos especiais, a definir e autorizar caso a caso, o estágio opcional pode ser efectuado no estrangeiro. 3.6 - Estágio de consultoria em saúde pública - instituição, estabelecimento ou serviço de nível local, regional ou nacional onde exerça funções um médico de saúde pública. 4 - Objectivos: 4.1 - Estágio em Saúde Comunitária: 4.1.1 - Objectivos de desempenho - o desempenho durante este estágio deve conduzir a que o interno seja capaz de: a) Descrever e interpretar o nível de saúde da comunidade e dos grupos que a integram; b) Identificar os factores demográficos, culturais, ambientais, sócio-económicos, individuais e de utilização dos serviços que condicionam a saúde; c) Participar, integrado nas equipas que as desenvolvem, em todas as actividades do centro de saúde ou do serviço, executando as tarefas que competem ao médico de saúde pública; d) Executar as tarefas do âmbito da autoridade de saúde; e) Utilizar conhecimentos sobre promoção, protecção e prevenção em saúde; f) Planear, executar, ou participar em actividades de formação. 4.1.2 - Objectivos de conhecimentos - no final do estágio o interno deve ser capaz de demonstrar conhecimentos sobre: a) Epidemiologia; b) Demografia; c) Estatística descritiva; d) Planeamento em saúde; e) Epidemiologia e controlo das doenças transmissíveis; f) Fundamentos e tipos de intervenção em saúde ambiental e saúde ocupacional; g) Factores demográficos, sociais e ambientais que influenciam a saúde; h) Actividades dirigidas a grupos vulneráveis e de risco; i) Programas de saúde em execução a nível local, regional e nacional; j) Fontes de informação locais, regionais e nacionais mais frequentemente utilizadas em saúde; l) Filosofia dos cuidados de saúde primários, estrutura organizativa dos centros de saúde (incluindo sistema de informação) e funções dos seus profissionais. 4.2 - Curso de especialização em saúde pública: 4.2.1 - Objectivos de desempenho e de conhecimentos No final do estágio, o interno deve ser capaz de: a) Utilizar a epidemiologia como disciplina essencial e básica da saúde pública; b) Utilizar as metodologias da administração em saúde, designadamente para a: 1) Identificação de necessidades; 2) Priorização de problemas; 3) Elaboração e gestão de programas e projectos; 4) Avaliação de programas e serviços; 5) Monitorização da saúde e seus determinantes, monitorização de programas e serviços; c) Utilizar as metodologias específicas a uma consultoria e auditoria em saúde pública; d) Conhecer, participar e utilizar os sistemas de vigilância epidemiológica; e) Conhecer e utilizar a metodologia da investigação epidemiológica; f) Planear, executar, ou participar em actividades de formação; g) Elaborar, redigir e apresentar um protocolo de investigação epidemiológica. 4.3 - Investigação epidemiológica em saúde pública: 4.3.1 - Objectivos de desempenho - no final do estágio o interno deve ter sido capaz de: a) Desenvolver adequadamente um processo de investigação epidemiológica; b) Evidenciar um comportamento responsável e autónomo no desenvolvimento da investigação; c) Redigir e apresentar relatório de investigação bem estruturado e com uma apresentação clara, precisa e cuidada; d) Planear, executar, ou participar em actividades de formação; e) Colaborar nas funções do médico de saúde pública, executando as actividades e tarefas que lhe forem distribuídas. 4.3.2 - Objectivos de conhecimentos - no final do estágio o interno deve ser capaz de demonstrar: a) A importância para a saúde pública do tema escolhido; b) Conhecimentos sobre a literatura existente relevante ao tema; c) Conhecimentos sobre o modo de definir correctamente um problema de investigação; d) Conhecimentos sobre a metodologia de investigação, especificamente na aplicação dos métodos epidemiológicos; e) Conhecimentos sobre estatística aplicada à epidemiologia; f) Conhecimentos sobre métodos de pesquisa e de interpretação de literatura biomédica; g) Conhecimentos sobre a apresentação escrita de um trabalho científico. 4.4 - Estágio de intervenção em saúde pública: 4.4.1 - Objectivos de desempenho - o desempenho durante este estágio deve conduzir a que o interno seja capaz de: a) Identificar factores condicionantes do estado de saúde, valorizar o seu contributo para a ocorrência de doença e incapacidade nas populações e, estabelecendo prioridades de intervenção, programar a intervenção sobre esses factores; b) Avaliar a qualidade e a eficácia dos serviços e instituições, no que se refere às actividades de promoção de saúde e prevenção da doença e aos cuidados prestados; c) Avaliar a execução de programas, em termos de resultados e custos; d) Definir as actividades e tarefas dos serviços de saúde, prevendo também o envolvimento dos recursos da sociedade; e) Intervir em actividades de controlo de riscos ambientais, na execução de rastreios, e na execução de medidas de protecção específica da população; f) Delinear, executar e avaliar programas e projectos de educação para a saúde; g) Planear, executar, ou participar em actividades de formação; h) Colaborar em todas as funções do médico de saúde pública, executando as actividades e tarefas que lhe forem distribuídas. 4.4.2 - Objectivos de conhecimentos - no final do estágio o interno deve ser capaz de demonstrar conhecimentos sobre: a) Administração em saúde; b) Epidemiologia aplicada à administração em saúde; c) Gestão de serviços; d) Monitorização, prevenção e controlo da doença e da incapacidade nas populações; e) Reflexos na saúde e no uso dos serviços de saúde da cultura e dos estilos de vida; f) Pedagogia em saúde: modificações de comportamento; g) Capacidade de se manter actualizado através de formação contínua. 4.5 - Estágio opcional: 4.5.1 - Objectivos de desempenho e de conhecimentos - de acordo com a instituição, serviço, área ou programa escolhido como objecto de estágio, são definidos os seguintes objectivos mínimos: a) Conhecer as finalidades da instituição, serviço, área ou programa; b) Conhecer o processo e as actividades que contribuem para aquelas finalidades, bem como os resultados alcançados; c) Conhecer o sistema de informação interno e a sua, eventual, interface com o exterior; d) Analisar a integração ou enquadramento da instituição, serviço ou programa no contexto dos serviços de saúde e a sua contribuição para o estado de saúde da população; e) Identificar custos e fontes de financiamento; f) Aprofundar conhecimentos na área do estágio; g) Planear, executar, ou participar em actividades de formação; h) Elaborar documento que caracterize a instituição, serviço ou programa nos itens anteriormente mencionados. 4.6 - Estágio de consultoria em saúde pública: 4.6.1 - Objectivos de desempenho - no final do estágio o interno deve ter sido capaz de: a) Identificar a finalidade da consultoria; b) Adquirir a informação necessária ao enquadramento do problema; c) Definir os objectivos e os critérios; d) Recolher a informação necessária à análise do problema; e) Proceder à análise da situação com base na informação recolhida; f) Elaborar o relatório final/manual de qualidade, que inclui as recomendações relevantes, tendo em conta a finalidade inicial da consultoria; g) Planear, executar, ou participar em actividades de formação. 4.6.2 - Objectivos de conhecimentos - no final do estágio o interno deve demonstrar conhecimentos sobre: a) Processos de avaliação, suas vantagens e limitações; b) Avaliação da qualidade em saúde e sua especificidade; c) Fontes de informação sobre estrutura, processo e resultados; d) Perspectivas dos utentes, prestadores de cuidados e administradores sobre medição de processos e avaliação de resultados dos programas de saúde e dos serviços; e) Eficácia, eficiência e efectividade; f) Avaliação económica de programas e serviços; g) Administração de serviços de saúde. 5 - Descrição do desempenho: 5.1 - Estágio em saúde comunitária: 5.1.1 - Treino em actividades de saúde ambiental e autoridade de saúde; treino em actividades e tarefas que contribuam para o diagnóstico de saúde e para a monitorização do estado de saúde da população. Treino em actividades de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; treino em actividades relacionadas com o Plano Nacional de Vacinação. 5.1.2 - Familiarização com os programas em execução no centro de saúde ou no agrupamento de centros de saúde, com as funções e com as tarefas dos profissionais que as executam, colaborando na execução das que são específicas ao médico de saúde pública. 5.1.3 - Execução das tarefas que lhe forem distribuídas, tendo em consideração a evolução das suas capacidades. 5.1.4 - Treino na elaboração e apresentação de informação e relatórios, quer sob a forma escrita quer sob a forma oral, recorrendo, designadamente, ao uso de meios electrónicos. 5.2 - Curso de especialização em saúde pública: 5.2.1 - Formação teórico-prática, em regime de tempo inteiro, abrangendo as disciplinas da saúde pública, com especial incidência em epidemiologia, administração de saúde e saúde ambiental. 5.2.2 - Elaboração e apresentação de um protocolo de investigação epidemiológica em saúde pública. 5.3 - Investigação epidemiológica em saúde pública - desenvolvimento e apresentação de uma investigação epidemiológica, de âmbito local, distrital, regional ou nacional, no seguimento do protocolo elaborado no estágio curso de especialização em saúde pública. A investigação a desenvolver utilizará um dos seguintes tipos de estudo: de prevalência, ecológico, de caso-controlo, de coorte, experimental. 5.4 - Estágio de intervenção em saúde pública - pretende-se com este estágio que o médico interno adquira a capacidade de utilizar, de modo planeado e efectivo, todos os recursos da sociedade de forma a promover, melhorar e recuperar a saúde da população, de acordo com as necessidades reais e com a participação dessa população. 5.5 - Estágio opcional: 5.5.1 - Pretende-se com este estágio que o médico interno conheça a contribuição que os serviços onde estagia dão à saúde da comunidade ou adquira competências na utilização de instrumentos úteis à prática do médico de saúde pública ou, ainda, que aprofunde conhecimentos em assuntos relevantes na saúde pública. 5.5.2 - O médico interno deverá submeter previamente o seu plano para este estágio ao orientador de formação e à coordenação de internato. 5.6 - Estágio de consultoria em saúde pública: 5.6.1 - Pretende-se com este estágio que o médico interno adquira treino na utilização de vários instrumentos e conhecimentos da saúde pública na concretização de um trabalho de consultoria ou de auditoria, realizado por proposta de estabelecimento, instituição ou serviço de saúde. 5.6.2 - O documento final será redigido e apresentado de forma a poder ser utilizado pelo serviço objecto do trabalho e a sua divulgação é de circulação restrita. 6 - Avaliação - todas as avaliações de desempenho incluem, pelo menos, os seguintes parâmetros: a) Capacidade de execução técnica; b) Interesse pela valorização profissional; c) Responsabilidade profissional; d) Relações humanas no trabalho. Para cada estágio os factores de ponderação a atribuir a estes, e outros, parâmetros, constam na caderneta de internato. 6.1 - Estágio em saúde comunitária: 6.1.1 - Avaliação de desempenho - a avaliação do desempenho é contínua e formalizada no final do estágio. Para que esta formalização tenha lugar é condição indispensável o cumprimento dos itens mínimos determinados para este estágio na caderneta de internato. 6.1.2 - Avaliação de conhecimentos - é formalizada no final do estágio através de prova escrita. 6.2 - Curso de especialização em saúde pública - a avaliação do curso é da responsabilidade da instituição que ministra a formação, devendo o orientador de formação do médico interno participar na mesma. A classificação final deste estágio é única e tornada pública na escala de 0 a 20 valores. 6.3 - Investigação epidemiológica em saúde pública: 6.3.1 - Avaliação de desempenho - baseia-se no acompanhamento do desempenho do interno durante o estágio e ainda na apreciação do relatório final do mesmo. 6.3.2 - Avaliação de conhecimentos - baseia-se na apreciação do relatório de investigação pela coordenação. 6.4 - Estágio de intervenção em saúde pública: 6.4.1 - Avaliação de desempenho - a classificação resulta do acompanhamento do interno e da apreciação do relatório de intervenção. 6.4.2 - Avaliação de conhecimentos - a avaliação de conhecimentos e respectiva classificação resulta da apresentação oral e discussão do processo de intervenção desenvolvido, sendo da responsabilidade da coordenação e podendo orientadores de formação participar na sua execução. 6.5 - Estágio opcional: 6.5.1 - Avaliação de desempenho - a avaliação do desempenho é feita no final do estágio, baseia-se no acompanhamento do médico interno, sendo a classificação da responsabilidade do orientador de formação, ouvido o responsável de estágio. 6.5.2 - Avaliação de conhecimentos - a avaliação de conhecimentos é feita no final da unidade formativa (estágio de consultoria + estágio de opção) sob a forma de prova oral, integrando a mesma a coordenação e o orientador de formação e tendo em conta os documentos produzidos pelo médico interno durante este estágio. 6.6 - Estágio de consultoria em saúde pública: 6.6.1 - Avaliação de desempenho - a avaliação do desempenho é feita no final do estágio, baseia-se no acompanhamento do médico interno e, fundamentalmente, na qualidade do relatório/manual de qualidade produzido, sendo a classificação da responsabilidade do orientador de formação, ouvido o responsável de estágio. 6.6.2 - Avaliação de conhecimentos - a avaliação de conhecimentos é feita no final da unidade formativa (estágio de consultoria + estágio de opção) sob a forma de uma prova oral, integrando a mesma a coordenação e o orientador de formação, e tendo em conta o relatório produzido durante o estágio de consultoria e a sua apresentação. 7 - Avaliação final do internato: 7.1 - Prova curricular - a classificação final nesta prova resulta da médica aritmética da classificação obtida na prova com a classificação obtida durante os estágios do programa de formação. 7.2 - Prova prática - prova escrita, consistindo num conjunto de questões do foro da especialidade, designadamente: vigilância e controlo de grupos de risco e de riscos ambientais, epidemiologia das doenças transmissíveis e crónico-degenerativas, aplicação de métodos de administração em saúde, epidemiológicos e de investigação. 7.3 - Prova teórica - a prova teórica é uma prova oral. 8 - Disposições finais: 8.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Abril de 2011 e aplica-se aos médicos internos que iniciaram o internato a partir dessa data. 8.2 - Pode também ser aplicado, sem necessidade de regras de transição aos médicos internos que iniciaram a formação específica a partir do ano de 2007.