Portaria 160/2002

Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro dos militares para 2002

Portaria 160/2002

Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro dos militares para 2002

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 22/02/2002

Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro dos militares para 2002

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 160/2002 de 22 de Fevereiro Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes: Primeira refeição - (euro) 0,75; Almoço/jantar - (euro) 3,49; Diária - (euro) 7,73. 2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002. O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 31 de Janeiro de 2002.