Portaria 684/77

Estabelece o modo como se procederá à classificação profissional dos diplomados com o curso de instrutores de Educação Física

Portaria 684/77

Estabelece o modo como se procederá à classificação profissional dos diplomados com o curso de instrutores de Educação Física

Emitente: Ministério da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 10/11/1977

Estabelece o modo como se procederá à classificação profissional dos diplomados com o curso de instrutores de Educação Física

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 684/77 de 10 de Novembro Em complemento da regulamentação prevista no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica: A classificação profissional dos diplomados com o curso de instrutores de Educação Física com aprovação nos estágios a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro, é determinada pela média aritmética, aproximada às décimas, das classificações finais obtidas no curso e no estágio. Ministério da Educação e Investigação Científica, 21 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.