Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 465/77
de 11 de Novembro
As condições de vida na ilha de Porto Santo apresentam características muito particulares que as distinguem das de outras regiões do País.
Por isso o Governo, em relação a vários serviços, desde há muito tomou providências de vária ordem para atenuar os prejuízos que a colocação naquela ilha cria aos funcionários e agentes ali em serviço.
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: