Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 467/77
de 11 de Novembro
Considerando o desenvolvimento populacional e sócio-económico da freguesia de Queluz, do concelho de Sintra;
Considerando que o efectivo policial actualmente ali existente não possibilita adequada resposta às solicitações de serviço decorrentes da expansão geográfica da referida localidade;
Considerando as prioridades definidas no estudo em curso sobre a reestruturação da Polícia de Segurança Pública, por forma a assegurar o desempenho da função que lhe é consignada no artigo 272.º da Constituição Política da República Portuguesa:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: