Decreto-Lei 467/77

Cria a esquadra da Polícia de Segurança Pública da freguesia de Queluz, concelho de Sintra

Decreto-Lei 467/77

Cria a esquadra da Polícia de Segurança Pública da freguesia de Queluz, concelho de Sintra

Emitente: Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança PúblicaDiário da República ↗Publicado 11/11/1977

Cria a esquadra da Polícia de Segurança Pública da freguesia de Queluz, concelho de Sintra

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 467/77 de 11 de Novembro Considerando o desenvolvimento populacional e sócio-económico da freguesia de Queluz, do concelho de Sintra; Considerando que o efectivo policial actualmente ali existente não possibilita adequada resposta às solicitações de serviço decorrentes da expansão geográfica da referida localidade; Considerando as prioridades definidas no estudo em curso sobre a reestruturação da Polícia de Segurança Pública, por forma a assegurar o desempenho da função que lhe é consignada no artigo 272.º da Constituição Política da República Portuguesa: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É criada a esquadra da Polícia de Segurança Pública da freguesia de Queluz, concelho de Sintra, com o seguinte efectivo: Pessoal masculino: 1 chefe de esquadra; 1 subchefe-ajudante; 7 subchefes; 55 guardas; Pessoal feminino: 5 guardas. Art. 2.º - 1 - Para o efeito, o quadro actual da Polícia de Segurança Pública é aumentado do seguinte pessoal: Pessoal masculino: 1 chefe de esquadra; 6 subchefes; 41 guardas; Pessoal feminino: 5 guardas. 2 - O restante pessoal será obtido à custa do efectivo do actual posto da PSP de Queluz, a extinguir por força do presente diploma. Art. 3.º Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma, utilizar-se-ão no corrente ano as disponibilidades que se venham a verificar nas respectivas dotações orçamentais. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira. Promulgado em 24 de Outubro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.