Decreto 146/77

Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, relativamente à zona conhecida como Casal dos Matos, no concelho de Leiria

Decreto 146/77

Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, relativamente à zona conhecida como Casal dos Matos, no concelho de Leiria

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do AmbienteDiário da República ↗Publicado 15/11/1977

Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, relativamente à zona conhecida como Casal dos Matos, no concelho de Leiria

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 146/77 de 15 de Novembro O Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, sujeitou a área do concelho de Leiria conhecida por Casal dos Matos a medidas cautelares. Em virtude de o estudo de ordenamento desta área não se encontrar, ainda, concluído e para que não se comprometa a sua execução, nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É prorrogado pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina - Eduardo Ribeiro Pereira. Promulgado em 3 de Novembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.