Portaria 705/77

Cria uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe no concelho do Bombarral

Portaria 705/77

Cria uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe no concelho do Bombarral

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 15/11/1977

Cria uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe no concelho do Bombarral

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 705/77 de 15 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto n.º 198/73, de 3 de Maio, artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e artigo 1.º, n.º 3, do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte: a) Seja criada uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe no concelho do Bombarral, a qual abrangerá todas as freguesias do mesmo concelho; b) O quadro do pessoal auxiliar da nova conservatória do Bombarral ficará constituído por um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe; e) Os novos serviços entrarão em funcionamento em 2 de Janeiro do próximo ano. Ministério da Justiça, 2 de Novembro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos