Portaria 698/77

Cria um lugar de escriturário-dactilógrafo no quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Caminha

Portaria 698/77

Cria um lugar de escriturário-dactilógrafo no quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Caminha

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 15/11/1977

Cria um lugar de escriturário-dactilógrafo no quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Caminha

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 698/77 de 15 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que no quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Caminha seja criado um lugar de escriturário-dactilógrafo. Ministério da Justiça, 28 de Outubro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.