Portaria 690/77

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira

Portaria 690/77

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 14/11/1977

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 690/77 de 14 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira seja aumentado com seis lugares de escriturário-dactilógrafo. Ministério da Justiça, 28 de Outubro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.