Portaria 716/77

Mantém o lugar de escriturário-dactilógrafo no Cartório Notarial de Loures, cuja extinção estava determinada para quando vagasse

Portaria 716/77

Mantém o lugar de escriturário-dactilógrafo no Cartório Notarial de Loures, cuja extinção estava determinada para quando vagasse

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 21/11/1977

Mantém o lugar de escriturário-dactilógrafo no Cartório Notarial de Loures, cuja extinção estava determinada para quando vagasse

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 716/77 de 21 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja mantido o lugar de escriturário-dactilógrafo no Cartório Notarial de Loures, cuja extinção estava determinada para quando vagasse. Ministério da Justiça, 2 de Novembro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.