Portaria 721/77

Fixa o perímetro de protecção e zona vedada à construção da ponte sobre o rio Lima, em Ponte de Lima

Portaria 721/77

Fixa o perímetro de protecção e zona vedada à construção da ponte sobre o rio Lima, em Ponte de Lima

Emitente: Ministério da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 21/11/1977

Fixa o perímetro de protecção e zona vedada à construção da ponte sobre o rio Lima, em Ponte de Lima

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 721/77 de 21 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, sob parecer da 4.ª Subsecção da 2.ª Secção da Junta Nacional da Educação, que, de harmonia com a alínea f) do n.º 2 do § 1.º do artigo 19.º do regimento da mesma Junta, aprovado pelo Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção e zona vedada à construção da ponte sobre o rio Lima, em Ponte de Lima, classificada como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910. Ministério da Educação e Investigação Científica, 20 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. (ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.