Portaria 719/77

Mantém os dois lugares de escriturário-dactilógrafo na Secretaria Notarial de Viseu, cuja extinção estava prevista para quando vagassem

Portaria 719/77

Mantém os dois lugares de escriturário-dactilógrafo na Secretaria Notarial de Viseu, cuja extinção estava prevista para quando vagassem

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 21/11/1977

Mantém os dois lugares de escriturário-dactilógrafo na Secretaria Notarial de Viseu, cuja extinção estava prevista para quando vagassem

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 719/77 de 21 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, sejam mantidos os dois lugares de escriturário-dactilógrafo na Secretaria Notarial de Viseu, cuja extinção estava prevista para quando vagassem. Ministério da Justiça, 2 de Novembro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.