Diploma
EM VIGORDecreto n.º 153/77
de 17 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 153/77
Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de remodelação da instalação eléctrica do Liceu Nacional de Castelo Branco
Decreto 153/77
Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de remodelação da instalação eléctrica do Liceu Nacional de Castelo Branco