Portaria 707/77

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal de Família do Porto

Portaria 707/77

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal de Família do Porto

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 17/11/1977

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal de Família do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 707/77 de 17 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal de Família do Porto seja aumentado com as seguintes unidades: Dois ajudantes de escrivão; Três oficiais de diligências; Dois escriturários-dactilógrafos. Ministério da Justiça, 28 de Outubro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.