Decreto 148/77

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Biblioteca Joanina da Universidade de Coimbra

Decreto 148/77

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Biblioteca Joanina da Universidade de Coimbra

Emitente: Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos NacionaisDiário da República ↗Publicado 17/11/1977

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Biblioteca Joanina da Universidade de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 148/77 de 17 de Novembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada da Biblioteca Joanina da Universidade de Coimbra - Obras de restauro e beneficiação, pela importância de 8052080$70. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1977 - 900000$00; Em 1978 - 6000000$00; Em 1979 - 1152080$70. 2 - A importância fixada para o último ano será acrescida dos saldos apurados nos anos que lhe antecedem. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina. Promulgado em 4 de Novembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.