Diploma
EM VIGORDecreto n.º 150/77
de 17 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 150/77
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada do Palácio Nacional de Sintra - Sistema automático de detecção e de alarme de incêndios
Decreto 150/77
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada do Palácio Nacional de Sintra - Sistema automático de detecção e de alarme de incêndios