Portaria 65/2011

Altera os regulamentos dos jogos sociais do Estado denominados JOKER, Totoloto, Totobola e EUROMILHÕES

Portaria 65/2011

Altera os regulamentos dos jogos sociais do Estado denominados JOKER, Totoloto, Totobola e EUROMILHÕES

Emitente: Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialDiário da República ↗Publicado 04/02/2011

Altera os regulamentos dos jogos sociais do Estado denominados JOKER, Totoloto, Totobola e EUROMILHÕES

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 65/2011 de 4 de Fevereiro Os concursos de apostas mútuas denominados Totobola, cuja organização e exploração se encontram atribuídas em regime de exclusividade à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos, para todo o território nacional, são aqueles pelos quais os participantes prognosticam resultados de competições desportivas, tendo em vista habilitarem-se a um prémio, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março. O preço da aposta deste jogo social do Estado encontra-se actualmente fixado em (euro) 0,30, o que acontece desde o ano de 2004. Com a presente portaria, através da alteração do respectivo Regulamento, actualiza-se o preço da aposta do Totobola para (euro) 0,40, permitindo assim um acréscimo significativo dos prémios a atribuir. A presente portaria procede ainda à alteração dos montantes dos prémios a disponibilizar aos jogadores após a realização dos respectivos sorteios, consentindo uma maior celeridade no pagamento dos prémios de valor inferior a (euro) 5000. Assim: Ao abrigo dos artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, e 2.º e 27.º, n.º 3, alínea i), dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro: Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração do Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio Os artigos 3.º, 8.º, 15.º e 16.º do Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1214/2003, de 16 de Outubro, 867/2006, de 28 de Agosto, 699/2009, de 2 de Julho, e 973/2009, de 31 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: «

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - A importância despendida no JOKER é devolvida quando a totalidade das apostas no jogo principal são anuladas e não participam no respectivo concurso, sendo igualmente devolvida a importância quando a aposta num determinado concurso do jogo principal de que depende o JOKER é anulada e não participa no mesmo, casos em que o número do JOKER que consta do bilhete respectivo também não participa no sorteio respectivo. 7 - A aposta no JOKER está sempre dependente da aposta num determinado concurso de outro jogo de apostas mútuas explorado pelo Departamento de Jogos, nos termos da lei. 8 - ...

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - Nos termos do número anterior, o recibo de aposta no JOKER tem os números de código e de controlo do recibo de aposta num determinado concurso do jogo principal do qual o JOKER depende. 8 - (Anterior n.º 7.) 9 - (Anterior n.º 8.) 10 - (Anterior n.º 9.) 11 - (Anterior n.º 10.) 12 - (Anterior n.º 11.) 13 - A aposta no JOKER é sempre anulada pelo mediador dos jogos sociais do Estado quando o respectivo recibo tenha os números de código e de controlo que o recibo da aposta anulada no jogo principal. 14 - (Anterior n.º 12.) 15 - (Anterior n.º 13.) 16 - (Anterior n.º 14.) 17 - (Anterior n.º 15.) 18 - (Anterior n.º 16.) 19 - (Anterior n.º 17.) 20 - (Anterior n.º 18.) 21 - (Anterior n.º 19.)

Artigo 15.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000 são pagos após o julgamento das reclamações para as apostas registadas através de ambos os sistemas. 14 - ... 15 - ... 16 - ... 17 - ... 18 - ...

Artigo 16.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir da data do concurso e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5000, em que o prazo é de 12 dias. 7 - ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio Os artigos 19.º e 20.º do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro, 1215/2003, de 16 de Outubro, 256/2006, de 10 de Março, 867/2006, de 28 de Agosto, 833/2009, de 31 de Julho, e 973/2009, de 31 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: «

Artigo 19.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000 são pagos após o julgamento das reclamações para as apostas registadas através de ambos os sistemas. 14 - ... 15 - ... 16 - ... 17 - ... 18 - ...

Artigo 20.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir da data do 2.º concurso e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5000, em que o prazo é de 12 dias. 7 - ...»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Alteração do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de Janeiro Os artigos 4.º, 19.º e 20.º do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de Janeiro, e alterado pelas Portarias n.os 237/2004, de 3 de Março, 867/2006, de 28 de Agosto, e 973/2009, de 31 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: «
Artigo 4.º
[...] O preço de cada aposta é fixado em (euro) 0,40.

Artigo 19.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000 são pagos após o julgamento das reclamações. 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ...

Artigo 20.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir do último jogo do concurso a que respeita e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5000, em que o prazo é de 12 dias. 5 - ...»

Artigo 4.º

EM VIGOR
Alteração do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro Os artigos 18.º e 19.º do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, e alterado pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de Dezembro, 147/2006, de 20 de Fevereiro, 867/2006, de 28 de Agosto, 8-A/2007, de 3 de Janeiro, 93/2009, de 28 de Janeiro, e 699/2009, de 2 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: «

Artigo 18.º

EM VIGOR
1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000 são pagos após o julgamento das reclamações. 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - ...

Artigo 19.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir da data do respectivo concurso e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5000, em que o prazo é de 12 dias. 6 - ...»

Artigo 5.º

EM VIGOR
Suspensão do registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto O registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto, previsto no respectivo Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio, com a redacção dada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro, 1215/2003, de 16 de Outubro, 256/2006, de 10 de Março, 867/2006, de 28 de Agosto, 833/2009, de 31 de Julho, e 973/2009, de 31 de Agosto, fica suspenso no dia 6 de Fevereiro de 2011.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Produção de efeitos 1 - A alteração do preço de cada aposta do Totobola produz efeitos relativamente às apostas registadas a partir de 27 de Fevereiro de 2011 para o concurso que se realiza em 6 Março de 2011. 2 - As alterações quanto ao prazo de pagamento dos prémios iguais ou superiores (euro) 1000 e inferiores a (euro) 5000 prevista na presente portaria, relativa aos jogos sociais do Estado denominados por JOKER, Totoloto, Totobola e EUROMILHÕES, produzem efeitos para os concursos realizados após 1 de Março de 2011, sendo os prémios pagos imediatamente após o respectivo concurso a partir de 13 de Março de 2011.

Artigo 7.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 31 de Janeiro de 2011.