Diploma
EM VIGORPortaria n.º 69/2011
de 8 de Fevereiro
O Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), tem por missão apoiar a definição, execução e avaliação das políticas públicas de juventude, o que o obriga a deter um conhecimento profundo e actualizado da realidade juvenil, por forma a antecipar respostas às necessidades e expectativas dos jovens.
A nível internacional, o IPJ, I. P., está integrado em diversas estruturas, nomeadamente Conselho da Europa, União Europeia e Organização Ibero-Americana de Juventude, às quais deve fornecer dados sobre a juventude portuguesa, de forma fidedigna e organizada.
Como é natural, não residem no IPJ, I. P., todas as competências necessárias à prossecução dos objectivos gerais da juventude portuguesa, facto que imprimiu uma estreita colaboração com outras entidades públicas e privadas que actuam em áreas transversais à juventude e aos jovens.
Sentida a necessidade de solidificar essa colaboração e respondendo à iniciativa comum da Comissão Europeia e do Conselho da Europa no sentido de estimular e apoiar a criação de redes nacionais de conhecimento da realidade juvenil, como, aliás, resulta do acordo de cooperação para o período de 2010-2013, trata-se agora de institucionalizar uma rede que não só suporte de forma ainda mais consistente as políticas públicas da juventude, como assegure uma informação sobre a juventude portuguesa baseada no conhecimento junto das instâncias internacionais em que Portugal se encontra representado. Em suma, uma rede que agregue saberes residentes e não residentes no IPJ, I. P., e que, de forma sistemática, acrescente e enriqueça o conhecimento da realidade juvenil.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo das alíneas o), q) e s) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 168/2007, de 3 de Maio, o seguinte: