Portaria 771/77

Autoriza os CTT a utilizar por mais um ano o saldo do empréstimo de 350000 contos, contraído na Caixa Geral de Depósitos e autorizado pela Portaria n.º 422/76, de 15 de Julho

Portaria 771/77

Autoriza os CTT a utilizar por mais um ano o saldo do empréstimo de 350000 contos, contraído na Caixa Geral de Depósitos e autorizado pela Portaria n.º 422/76, de 15 de Julho

Emitente: Ministérios das Finanças e dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 21/12/1977

Autoriza os CTT a utilizar por mais um ano o saldo do empréstimo de 350000 contos, contraído na Caixa Geral de Depósitos e autorizado pela Portaria n.º 422/76, de 15 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 771/77 de 21 de Dezembro Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, que seja autorizada a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, conforme por ela solicitado, a utilizar por mais um ano, ou seja até 1 de Setembro de 1978, o saldo do empréstimo de 350000 contos contraído na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, em 1 de Setembro de 1976, e autorizado pela Portaria n.º 422/76, de 15 de Julho. Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 30 de Novembro de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.