Diploma
EM VIGORPortaria n.º 58/2011
de 28 de Janeiro
A Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, procedeu à criação do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), destinado a apoiar a criação de projectos empresariais de pequena dimensão e a criação de novos empregos.
Inserido no quadro das políticas activas de emprego, esse diploma veio regular a concessão de apoios à criação de empresas por parte de desempregados, de jovens à procura do primeiro emprego e de outros públicos desfavorecidos, através de mecanismos de facilitação do acesso ao crédito, do apoio técnico à criação e consolidação de projectos ou da antecipação do pagamento das prestações de desemprego.
Nesse âmbito foram criados dois novos instrumentos de acesso ao crédito junto das instituições bancárias, beneficiando de garantia e de bonificação da taxa de juro, designadamente, as linhas de crédito MICROINVEST e INVEST+, cuja responsabilidade de gestão recai sobre o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Após a publicação da Portaria n.º 985/2009, o Governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010, de 4 de Março, através da qual procedeu à criação do Programa Nacional de Microcrédito, atribuindo à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) a respectiva coordenação e acompanhamento, em articulação directa com o IEFP.
As alterações agora introduzidas à Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, visam, assim, reforçar e estender os apoios a conceder no quadro das operações previstas pelo PAECPE, colocando ao serviço do Programa Nacional de Microcrédito a linha de crédito MICROINVEST.
Nesse sentido, procede-se a um aumento do valor global desta linha de crédito, e aumenta-se para (euro) 20 000 os patamares relativos ao montante total de investimento por projecto e ao montante de financiamento elegíveis por esta linha de crédito.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 17.º, todos do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte: