Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 3/2011/A
Orgânica e quadro de pessoal da Unidade de Saúde da Ilha do Faial
O Programa do X Governo Regional dos Açores prevê a implementação de medidas que prossigam com a racionalização dos recursos, procedendo-se a alterações estratégicas da estrutura do Serviço Regional de Saúde.
O Estatuto do Serviço Regional de Saúde, que foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2010/A, de 4 de Janeiro, prevê a existência de unidades de saúde de ilha e, tendo em conta aquele normativo, foram criadas as unidades de saúde das ilhas do Pico e de São Jorge.
A revisão do Estatuto do Serviço Regional de Saúde, ocorrida em 2007, permitiu, por um lado, a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais e, por outro, a criação das unidades de saúde de ilha.
Com o presente diploma pretende-se consolidar a estrutura organizativa e o funcionamento dos serviços de modo a obter ganhos de eficácia e eficiência na gestão das unidades de saúde de ilha, no caso concreto na Unidade de Saúde da Ilha do Faial.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2010/A, de 4 de Janeiro, o Governo Regional decreta o seguinte: