Diploma
EM VIGORPortaria n.º 53/2011
de 28 de Janeiro
A informação e os dados estatísticos disponíveis acerca do impacto da simplificação, desmaterialização de actos e processos relacionados com a liquidação e cobrança dos impostos, bem como da racionalização dos métodos de trabalho através da utilização de novas aplicações informáticas, apontam no sentido da redução do actual número de serviços de finanças no concelho de Vila Nova de Gaia, visto que a melhor racionalização e aproveitamento dos meios irá aprofundar a qualidade do serviço prestado aos contribuintes e não implicará qualquer prejuízo para os utentes dos actuais serviços.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 81/2007, de 29 de Março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: