Portaria 782/77

Cria várias escolas secundárias para entrarem em funcionamento no ano lectivo de 1977-1978

Portaria 782/77

Cria várias escolas secundárias para entrarem em funcionamento no ano lectivo de 1977-1978

Emitente: Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 23/12/1977

Cria várias escolas secundárias para entrarem em funcionamento no ano lectivo de 1977-1978

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 782/77 de 23 de Dezembro Atendendo a que a população em idade escolar tem aumentado em certas zonas do País; Verificando-se, consequentemente, a necessidade de criação de mais estabelecimentos oficiais de ensino secundário; Considerando o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, o seguinte: 1 - São criadas e entram em funcionamento no ano lectivo de 1977-1978 as escolas secundárias que constam do mapa n.º 1 anexo a esta portaria. 2 - Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar das escolas secundárias a que se refere o número anterior são os que constam, respectivamente, dos mapas n.os 2 e 3, anexos à presente portaria. 3 - Os cursos a ministrar nas escolas secundárias agora criadas são o curso geral do ensino liceal e os cursos gerais do ensino técnico profissional que forem fixados por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica. Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 12 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. Mapa n.º 1 a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 782/77, desta data Distrito de Lisboa: Escola Secundária de Algés. Escola Secundária de Odivelas. Distrito do Porto: Escola Secundária de Carlos Cal Brandão. Distrito de Setúbal: Escola Secundária do Barreiro. Escola Secundária da Baixa da Banheira. Mapa n.º 2 a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 782/77, desta data (ver documento original) Mapa n.º 3 a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 782/77, desta data (ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.