Diploma
EM VIGORPortaria n.º 78/2011
de 18 de Fevereiro
A Portaria n.º 192/2004, de 28 de Fevereiro, procedeu à instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende e aprovou o respectivo regulamento interno, em anexo à referida portaria, no qual se encontra prevista, designadamente, a sede deste julgado de paz.
Volvidos mais de seis anos após a instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, a sede do referido julgado de paz carece de ser transferida de modo a melhorar e adequar o nível de prestação do serviço à procura por parte dos cidadãos no âmbito das variadas competências deste julgado de paz.
Foi assegurada uma adequada articulação e concertação com as Câmaras Municipais de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, com a assinatura de uma adenda do protocolo, o que permite continuar um elevado nível de serviço, bem patente na circunstância de o tempo médio de resolução de processos se situar nos três meses.
É agora necessário proceder à alteração do Regulamento Interno, tendo em vista a sua adaptação à nova sede do Julgado de Paz. Altera-se também, seguindo a proposta do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, o regime aplicável à coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, o seguinte: