Diploma
EM VIGORPortaria n.º 79/2011
de 21 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, instituiu o regime de formação em cooperação entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), e entidades do sector público, privado ou cooperativo que pretendam o desenvolvimento de acções de formação profissional, nele se consagrando que uma das formas através da qual aquela cooperação se concretiza consiste na celebração de protocolos com aquelas entidades tendo em vista a criação de centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação num ou em vários sectores da economia.
Nessa conformidade e ao abrigo daquele diploma legal o IEFP celebrou, ao longo dos anos, um conjunto de protocolos com diferentes entidades que conduziu à criação de uma rede de centros protocolares que integra actualmente 28 centros de formação de gestão participada.
As alterações que nos últimos anos ocorreram ao nível da coordenação integrada da oferta de formação de toda a rede pública e privada e no próprio Sistema Nacional de Qualificação, (SNQ) tornaram necessária uma reorganização das respostas, eliminando sobreposições e intervenções que, neste novo quadro, deixam de ser consideradas indispensáveis.
Por outro lado, no domínio da reorganização estrutural da Administração Pública, o Governo aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), tendo como objectivos, além do mais, a promoção do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência pela simplificação, racionalização e automatização, que permitam a diminuição do número de serviços e dos recursos a eles afectos.
Na sequência da aprovação do PRACE e considerando a actual conjuntura económico-financeira, torna-se premente a adopção de princípios de racionalidade económica na adequação da oferta às necessidades da procura e na promoção da utilização eficaz dos recursos disponíveis de modo a elevar os padrões de qualidade do serviço público, nele se incluindo a área da formação profissional.
Através da Portaria n.º 516/89, de 6 de Julho, foi homologado o protocolo que criou o CEQUAL - Centro de Formação Profissional para a Qualidade, outorgado entre o IEFP e a Associação Portuguesa para a Qualidade (APQ), cujas atribuições se norteavam pela promoção da dinamização de acções no domínio da qualidade.
Contudo, depois de analisada a pertinência da manutenção do CEQUAL - Centro de Formação Profissional para a Qualidade e considerando: i) o enquadramento do SNQ e as prioridades nele atribuídas ao financiamento público da formação; ii) a vasta cobertura da rede pública e privada de operadores de formação, e iii) o esforço de consolidação orçamental que é exigido, afigura-se ser de proceder à sua extinção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, rectificado pela Declaração publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de Julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto, o seguinte: