Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 3/2011/M
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2003/M, de 23 de Agosto, que regula a organização e o funcionamento do sistema de planeamento da Região Autónoma da Madeira.
O Decreto Legislativo Regional n.º 26/2003/M, de 23 de Agosto, estabeleceu a estrutura orgânica de planeamento da Região, dando cumprimento ao disposto no artigo 14.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho.
Entretanto, a experiência governativa regional e o novo enquadramento do processo de planeamento consubstanciado no Plano de Desenvolvimento Económico e Social para o período de 2007-2013 aconselham a que se proceda a algumas adaptações ao Decreto Legislativo Regional acima mencionado, de forma a permitir uma melhoria qualitativa dos trabalhos de planeamento e de monitorização do desenvolvimento regional.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: