Decreto 166/77

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de remodelação e conservação do Liceu Nacional de Aveiro, pela importância de 1844700$00

Decreto 166/77

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de remodelação e conservação do Liceu Nacional de Aveiro, pela importância de 1844700$00

Emitente: Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções EscolaresDiário da República ↗Publicado 15/12/1977

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de remodelação e conservação do Liceu Nacional de Aveiro, pela importância de 1844700$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 166/77 de 15 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de remodelação e conservação do Liceu Nacional de Aveiro, pela importância de 1844700$00 (tendo incluída a quantia de 167700$00 para trabalhos a mais e imprevistos). Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Remodelação, 1977 - 850000$00; Conservação, 1977 - 100000$00; Remodelação, 1978 - 195833$90; Conservação, 1978 - 698866$10; acrescido do saldo que porventura for apurado no ano anterior. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina. Promulgado em 30 de Novembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.