Diploma
EM VIGORDecreto n.º 170/77
de 15 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 170/77
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício da garagem da Direcção de Faróis, em Paço de Arcos, pela importância de 1379334$00
Decreto 170/77
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício da garagem da Direcção de Faróis, em Paço de Arcos, pela importância de 1379334$00