Diploma
EM VIGORDecreto n.º 165/77
de 15 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 165/77
Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação e beneficiação do Instituto de Matemática da Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia
Decreto 165/77
Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação e beneficiação do Instituto de Matemática da Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia