Decreto 165/77

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação e beneficiação do Instituto de Matemática da Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Decreto 165/77

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação e beneficiação do Instituto de Matemática da Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Emitente: Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções EscolaresDiário da República ↗Publicado 15/12/1977

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação e beneficiação do Instituto de Matemática da Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 165/77 de 15 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação e beneficiação do Instituto de Matemática da Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia, pela importância de 879007$80 (incluindo 79909$80 para trabalhos a mais e imprevistos). Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1977 - 250000$00; Em 1978 - 629007$80; acrescido do saldo que porventura for apurado no ano anterior. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina. Promulgado em 30 de Novembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.