Diploma
EM VIGORDecreto n.º 164/77
de 15 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 164/77
Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de diverso material para a sinalização luminosa do Aeroporto de Lisboa
Decreto 164/77
Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de diverso material para a sinalização luminosa do Aeroporto de Lisboa