Diploma
EM VIGORDecreto n.º 169/77
de 15 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 169/77
Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação periódica em quatro edifícios escolares do concelho de Alcobaça, pela importância de 1311200$00
Decreto 169/77
Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação periódica em quatro edifícios escolares do concelho de Alcobaça, pela importância de 1311200$00