Decreto 169/77

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação periódica em quatro edifícios escolares do concelho de Alcobaça, pela importância de 1311200$00

Decreto 169/77

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação periódica em quatro edifícios escolares do concelho de Alcobaça, pela importância de 1311200$00

Emitente: Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções EscolaresDiário da República ↗Publicado 15/12/1977

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação periódica em quatro edifícios escolares do concelho de Alcobaça, pela importância de 1311200$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 169/77 de 15 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação periódica em quatro edifícios escolares do concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, pela importância de 1311200$00 (incluindo 119200$00 para trabalhos a mais e imprevistos). Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1977 - 100000$00; Em 1978 - 1211200$00; incluindo a quantia de 119200$00 para trabalhos a mais e imprevistos, acrescido do saldo que porventura for apurado no ano anterior. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina. Promulgado em 30 de Novembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.