Portaria 760/77

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto

Portaria 760/77

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto

Emitente: Estado-Maior-General das Forças Armadas - Estado-Maior do ExércitoDiário da República ↗Publicado 16/12/1977

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 760/77 de 16 de Dezembro Considerando a necessidade de actualizar o disposto na Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto, que regulamenta a execução do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho, face ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 503/77, de 3 de Dezembro, que atribui gratificação de comando ao governador militar dos Açores: Manda o Conselho da Revolução, pelos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior do Exército, o seguinte: 1 - A alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: Regiões militares e Governo Militar dos Açores - gratificação de 2000$00: Região Militar de Lisboa; Região Militar do Norte; Região Militar do Centro; Região Militar do Sul; Governo Militar dos Açores. 2 - A presente portaria tem efeitos a partir de 1 de Outubro de 1975. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 6 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.