Portaria 748/77

Aumenta o quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Investigação Científica

Portaria 748/77

Aumenta o quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Investigação Científica

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 13/12/1977

Aumenta o quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Investigação Científica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 748/77 de 13 de Dezembro Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: É aumentado com um lugar de adjunto do secretário-geral, correspondente à letra D, a extinguir quando vagar, o quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Investigação Científica, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro, e do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 201/72, de 19 de Junho. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 24 de Novembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.