Diploma
EM VIGORLei n.º 6/2011
de 10 de Março
Procede à terceira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que «Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais».
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: