Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 3/2011/A
Cria a Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego dos Açores
O Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, criou a Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades, com competências, designadamente, em matéria de igualdade de oportunidades e não discriminação por questões de género, promoção e protecção dos valores da maternidade e da paternidade e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de mulheres e homens.
A Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades assume, consequentemente, as atribuições, no domínio da promoção da igualdade da Comissão Consultiva Regional para os Direitos das Mulheres, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/97/A, de 4 de Novembro, designadamente: participar na elaboração da política global e sectorial regional, com incidência na situação das mulheres e na igualdade de direitos entre as mulheres e os homens; contribuir para as alterações legislativas regionais consideradas necessárias, propondo medidas concretas, dando pareceres e sugerindo a criação de mecanismos que efectivem o cumprimento das leis; recomendar aos membros do Governo Regional a adopção de medidas legislativas, regulamentares e administrativas, com vista ao aperfeiçoamento das normas legais sobre o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação profissional e às condições de trabalho; propor a promoção de acções que levem a uma maior participação das mulheres na vida política, económica, cultural e social; promover acções de sensibilização da sociedade para a tomada de consciência das discriminações de que são alvo as mulheres; incentivar trabalhos de investigação interdisciplinar sobre questões relativas à igualdade de direitos, designadamente mediante tratamento estatístico da situação das mulheres no mercado de trabalho e na sociedade em geral e promover a divulgação dessa investigação; propor acções de sensibilização da opinião pública, através dos meios de comunicação social e de outros entendidos como adequados.
Por outro lado, o Código do Trabalho obriga à emissão de parecer por entidade competente em matéria de igualdade de oportunidades, que se pretende isenta e imparcial em algumas situações específicas.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, procedeu, também, à integração da Inspecção Regional das Actividades Económicas na Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, obrigando à reformulação das respectivas competências e orgânica, bem como das comissões existentes à data da criação deste departamento governamental.
No âmbito dessa reformulação, pretende-se, ainda, extinguir a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, transferindo as respectivas competências para o inspector regional com competência em matéria de actividades económicas.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea a), e 112.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 37.º, n.os 1 e 2, e 61.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais