Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 35/2011
de 8 de Março
A descoberta em 1994 das gravuras rupestres do Vale do Côa permitiu identificar o maior conjunto de arte paleolítica ao ar livre conhecido, projectando a nível mundial o nome de uma região com um vasto património natural e cultural.
O subsequente estudo e a preservação dos vários núcleos de gravuras rupestres detectados, rapidamente, conduziu à sua classificação em 1997 como monumentos nacionais e ao seu reconhecimento, logo, em 1998, como Património da Humanidade. Criaram-se, assim, naturais expectativas para a promoção da região que a criação em 1996 do Parque Arqueológico de Vale do Côa (PAVC) já havia desencadeado.
A abertura do Museu do Côa, decorrida mais de uma década, vem finalmente completar o conjunto de equipamentos e infra-estruturas originalmente concebidos para assegurar a protecção, divulgação e fruição deste importante património, encerrando um ciclo de investimentos a que o Estado Português originalmente se obrigou.
O Parque Arqueológico e o Museu do Côa inserem-se numa vasta área ambiental de características únicas no território nacional, que permitem a particular convergência de três factores de desenvolvimento sustentado, indissociáveis, no quadro das políticas europeias do século xxi - a cultura, o turismo e o ambiente.
Fomentar a revitalização dos recursos intrínsecos, impulsionar as actividades que respeitem as especificidades de uma região e que promovam a sua imagem, valorizando o património natural, os recursos hídricos e favorecendo simultaneamente o envolvimento e a participação local são os objectivos a alcançar.
A necessidade de imprimir uma forte dinâmica ao conjunto Museu e Parque do Côa implica a existência de um relacionamento estreito com agentes locais, regionais, nacionais, e até internacionais, de diferentes sectores da sociedade portuguesa - económicos, culturais e institucionais - sem que se percam os objectivos correspondentes à necessidade de salvaguarda de um património classificado e à necessidade do cumprimento de serviço público. Impõe-se, também, a prazo, que a exploração do equipamento assegure um elevado nível de auto-sustentabilidade e que o modelo organizacional do Museu e do PAVC adoptado responda às necessidades de uma gestão dotada de autonomia e de capacidade de decisão concertada com a defesa do interesse público, que permita responder atempadamente às exigências que se vão colocar.
Nesse sentido, é criada a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, com o objectivo de gerir de forma integrada o património arqueológico, paisagístico e cultural que lhe está afecto. Trata-se de uma fundação pública, com regime de direito privado, dado que o acto da sua criação é um decreto-lei e que prossegue de modo necessário e imediato tarefas de interesse público, atribuindo a Administração a esta entidade a competência para proceder à gestão do património em questão, existindo uma inteira subordinação dos fins e das actividades da Fundação à definição do interesse público que é efectuada pelos fundadores. Reforça-se a natureza pública desta Fundação pelo facto de a mesma prosseguir os fins e atribuições do extinto PAVC, um serviço público integrado na orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. São fundadores iniciais da Fundação o IGESPAR, I. P., a Entidade Regional de Turismo do Douro, a Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P. (ARH do Norte, I. P.), o município de Vila Nova de Foz Côa e a Associação de Municípios do Vale do Côa. O presente decreto-lei prevê a possibilidade de existirem novos fundadores que também contribuirão com uma verba para as despesas de funcionamento da Fundação.
Foram ouvidos a Entidade Regional de Turismo do Douro, o município de Vila Nova de Foz Côa e a Associação de Municípios do Vale do Côa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: