Diploma
EM VIGORPortaria n.º 95/2011
de 7 de Março
O Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, alterando o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, relativamente aos princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, conferiu uma nova ênfase ao estudo acompanhado no objectivo da promoção da autonomia da aprendizagem e melhoria dos resultados escolares.
Na verdade, sem descurar todas as outras disciplinas do currículo, estabeleceu uma estratégia de reforço ao apoio nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática e procurou centrar-se nos alunos com efectivas necessidades de aprendizagem.
Desta forma, com a presente portaria de operacionalização do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, os alunos que revelem dificuldades de aprendizagem associadas a insuficiências de métodos de organização do trabalho e de estudo têm a orientação e o apoio que lhes permitam superar essas dificuldades e adoptar as metodologias de estudo que favoreçam a autonomia na realização das aprendizagens e o consequente sucesso escolar.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 209/2002, de 17 de Outubro, 396/2007, de 31 de Dezembro, 3/2008, de 7 de Janeiro, e 18/2011, de 2 de Fevereiro, o seguinte: