Portaria 631/77

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Portaria 631/77

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 04/10/1977

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 631/77 de 4 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da População e Emprego, que no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, com fundamento no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, sejam efectuadas as seguintes transferências de verbas: (ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 24 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais.